
PREVENÇÃO E GESTÃO DE INCUMPRIMENTO
Riscos do endividamento excessivo:
As prestações do crédito constituem encargos regulares do orçamento familiar dos clientes bancários. É essencial que o cliente bancário pondere previamente se tem capacidade financeira para assegurar o pagamento das prestações decorrentes dos empréstimos que pretende contratar.
A adesão a um crédito pode ser uma importante ferramenta de gestão do orçamento familiar, mas deverá ser feita de forma consciente e responsável. Antes de optar por uma solução de crédito, analise as suas condições e certifique-se que se adaptam à sua situação financeira. Verifique sempre se tem capacidade financeira para fazer face aos pagamentos das prestações, dentro dos prazos acordados e de forma regular.
Risco de incumprimento:
Ao aderir a uma solução de crédito tenha em mente que está a assumir o compromisso de efetuar os pagamentos das prestações estipuladas dentro dos prazos, indicados no contrato previamente celebrado. Os clientes que não cumpram estas condições entram em situação de incumprimento e podem estar sujeitos a penalizações ou até mesmo à penhora dos seus bens.
Evite colocar-se nesta situação pagando todas as suas prestações atempadamente e informando de imediato a Creditopontual caso antecipe que não será possível cumprir o contrato previamente assinado e/ou que terá dificuldades no pagamento das prestações. O cliente bancário deve ter uma atitude preventiva, antecipando uma eventual situação de incumprimento. Caso antecipe dificuldades no pagamento dos seus encargos, deve alertar prontamente a instituição de crédito.
Sempre que um cliente comunicar eventuais problemas no pagamento das suas prestações, a instituição de crédito está obrigada, pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, a avaliar o seu risco de incumprimento. Sempre que possível, a instituição de crédito irá ainda propor soluções que evitem que cliente chegue a uma situação de incumprimento do contrato de crédito.
O PERSI - Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento
A regularização de situações de incumprimento de crédito é realizada recorrendo a soluções negociadas entre o cliente e a instituição de crédito. Esta regularização do incumprimento é promovida pelo Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento - PERSI, criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro.
As instituições de crédito estão obrigadas a integrar os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após a ocorrência do incumprimento. As instituições de crédito também estão obrigadas a iniciar o PERSI logo que se verifique o não pagamento de uma prestação, nos casos em que o cliente bancário tenha alertado para o risco de incumprimento.
Nos 5 dias seguintes ao início do PERSI, o cliente bancário será informado desse facto, bem como dos seus direitos e deveres no âmbito deste procedimento. Qualquer cliente bancário em incumprimento de crédito poderá solicitar à instituição a integração desse crédito em PERSI.
Rede de apoio ao cliente bancário:
Os clientes bancários com créditos em risco de incumprimento ou em atraso no pagamento das suas prestações podem obter informação, aconselhamento e acompanhamento junto da rede extrajudicial de apoio ao cliente bancário, a título gratuito.
A rede de apoio ao cliente bancário é constituída por entidades habilitadas e reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor. Para mais informações sobre a rede de apoio, consulte o “Portal do Consumidor”, em www.consumidor.pt.