
DAMOS CRÉDITO
AOS SEUS PROJETOS
Poupe tempo e dinheiro na concretização do seu pedido de crédito
Consumidor informado é um consumidor feliz

SOBRE NÓS


Com uma equipa altamente motivada e profissional na área financeira como agentes de crédito, consultores e mediadores de seguros vida e não vida, temos como principais parceiros entidades bancárias, seguradoras, financeiras e instituições mutuantes de crédito, credíveis reguladas.
Na consultoria, intermediação de crédito aos consumidores, crédito hipotecário e mediação de seguros vida e não vida, realizadas pela nossa atividade são respeitadas as normas da legislação vigente Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, autorizados pelo órgão regulador Banco de Portugal com o registo n.º 0004805.
Poupe tempo na eficiência da contratação de crédito ao solicitar os nossos serviços, tenha a certeza de que está a contratar a taxa mais baixa na gama do produto solicitado. Análise e avaliação isenta sem custos, procuramos dar as melhores soluções aos melhores preços do mercado à data.
• Uma solução para dar resposta integrada às necessidades de cada cliente.
• Desenvolver uma estratégia empresarial de perfil e risco sustentável.
• Ser um parceiro íntegro, responsável de confiança, que garante os compromissos.
• Garantir um serviço de excelência com qualidade e eficiência.
• Inovar criar futuro, explorar continuamente novos processos e soluções.
Soluções de financiamento e seguros ramo vida | não vida para empresas, empresários e particulares
Agentes de crédito, consultoria e intermediação de crédito aos consumidores e hipotecário
Autorizado e certificado pelo órgão regulador Banco de Portugal
Mediador de seguros certificado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
CRÉDITO CONCESSÃO


Instituições financeiras que concedem crédito aos consumidores têm novas regras. O Banco de Portugal regulamentou, através do aviso 4/2017, alguns procedimentos e critérios que devem ser aplicados pelas instituições previamente à concessão de crédito aos consumidores. As instituições devem fazer uma correta avaliação da solvabilidade dos consumidores antes da celebração ou aumento do montante de crédito concedido (em contratos de crédito à habitação ou outros créditos garantidos por hipoteca ou garantia equivalente e em contratos de crédito ao consumidor).
As instituições devem assim avaliar a capacidade e propensão de o consumidor cumprir futuramente as obrigações decorrentes do contrato de crédito.
O objetivo é promover um comportamento por parte das instituições pontuado pela diligência e lealdade, promovendo a concessão de crédito responsável, assegurando assim o cumprimento deste.
As instituições de crédito passam a ter em conta a natureza, montante e características do contrato de crédito pretendido pelo consumidor, detalhes específicos quanto à futura capacidade por parte deste de cumprir com as obrigações do contrato de crédito que pretende contratar, nomeadamente, idade, situação profissional, rendimentos, despesas regulares e obrigações decorrentes de outros contratos de crédito.
Por parte do consumidor, há também alguns deveres que devem ser cumpridos, nomeadamente no sentido de serem fornecidos os dados atuais e corretos gerando a melhor avaliação da sua solvabilidade. A não prestação das informações ou dos documentos solicitados ou a prestação de informações falsas ou desatualizadas implicam a não concessão do crédito ou o não aumento do montante total do crédito.
Os procedimentos e critérios constantes deste aviso relativos aos contratos de crédito à habitação e aos créditos garantidos por hipoteca ou garantia equivalente entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2018. Já os procedimentos e critérios aplicáveis aos contratos de crédito ao consumo decorrentes do Decreto-Lei n.º133/2009, de 2 de junho entram em vigor a 1 de julho de 2018.

CRÉDITO HIPOTECÁRIO
CRÉDITO IMOBILIÁRIO
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CRÉDITO AOS CONSUMIDORES

CRÉDITO PESSOAL
O crédito pessoal destina-se a financiar a aquisição de bens e serviços, como equipamentos para o lar ou serviços de educação e saúde. Pode também ser contratado sem uma finalidade específica.
É um contrato de crédito em que o montante, o prazo e a modalidade de reembolso do empréstimo estão definidos à partida.
Incluem-se no regime do crédito os consumidores:
-
Os empréstimos a particulares de montante entre os 200 e os 75 000 euros;
-
As ultrapassagens de crédito, mesmo que de montante inferior a 200 euros;
Os empréstimos destinados à realização de obras em imóveis, sem garantia hipotecária ou outro direito sobre coisa imóvel, mesmo que de montante superior a 75 000 euros.

CRÉDITO CONSOLIDADO
Permite-lhe juntar todos os seus créditos num só, passando a ter uma mensalidade única e um só prazo de pagamento. Pode assim, simplificar a gestão dos seus créditos, dando-lhe ainda possibilidade de reduzir os seus encargos mensais.
A consolidação de todos os créditos é uma solução eficaz para reduzir os encargos mensais com créditos e ganhar uma folga extra no orçamento mensal.
Se necessitar, tem ainda a possibilidade de obter um financiamento extra para outro projeto.

CRÉDITO AUTOMÓVEL
Empréstimo no qual a instituição, para garantir o reembolso do crédito até ao final do contrato, regista na conservatória competente um direito sobre o automóvel – a chamada “reserva de propriedade”.
A reserva de propriedade permite à instituição, em caso de incumprimento do crédito, assumir a propriedade do automóvel financiado.
Sem reserva ,empréstimo que a instituição pode optar por disponibilizar, em que não há lugar à reserva de propriedade do carro, mas em que podem ser pedidas outras garantias como, por exemplo, uma fiança.

CRÉDITO COLIGADO A OUTRO CONTRATO
O contrato de crédito pode estar coligado a um contrato de compra e venda ou a um contrato de prestação de serviços quando serve exclusivamente para financiar o pagamento do bem ou serviço em causa. Ambos os contratos constituem uma unidade económica. Considera-se que existe uma unidade económica, nomeadamente, quando o fornecedor do bem ou do serviço intervém na preparação ou na celebração do contrato de crédito ou se o bem ou o serviço está expressamente identificado no contrato de crédito.
Caso haja incumprimento ou cumprimento defeituoso do contrato de compra e venda ou de prestação de serviços coligado com o contrato de crédito, e o fornecedor não tenha satisfeito o direito do cliente ao exato cumprimento do contrato, o cliente poderá, junto da instituição:
Recusar o cumprimento da sua obrigação, enquanto o fornecedor não cumprir a obrigação decorrente do contrato de compra e venda ou de prestação de serviços;
Solicitar a redução do montante do crédito em montante igual ao da redução do preço do bem ou do serviço em causa;
Proceder à resolução do contrato de crédito. A invalidade ou revogação do contrato de compra e venda ou do contrato de prestação de serviços implica a invalidade ou revogação do contrato de crédito coligado.

LOCAÇÃO FINANCEIRA OU LEASING
Na locação financeira (leasing), a instituição de crédito (a “locadora”) cede ao cliente (o “locatário”) a utilização temporária do automóvel, em contrapartida do pagamento de uma renda mensal.
No final do contrato, o cliente poderá adquirir o automóvel, se estiver interessado, mediante o pagamento do valor definido no contrato (o chamado “valor residual”).
Leasing - Apenas para clientes fora do DL 133/2009, Empresas e ENIs, vedados a clientes particulares.

ALUGUER DE LONGA DURAÇÃO OU ALD
A instituição de crédito cede ao cliente a utilização temporária do automóvel, em contrapartida do pagamento de uma renda mensal.
No momento da contratação, o cliente assina um contrato no qual que se compromete a comprar o carro no final do aluguer.
SEGUROS
A atividade de mediação de seguros é caracterizada pela eficiência da proximidade com o cliente, quer no aconselhamento da proposta quer no melhor enquadramento do perfil de cada cliente, como na gestão personalizada dos valores patrimoniais e pessoais.
As instituições, no seu conjunto, constituem um reflexo da sociedade onde vivemos, cada uma delas com as suas particularidades, interesses ou missão. Acreditamos que as parcerias institucionais são fundamentais para o estabelecimento de uma relação harmoniosa com o mercado e o meio envolvente da sociedade.
Com uma equipa especializada no aconselhamento e gestão do risco de pessoas e bens, através da mediação de seguros, desenvolvemos todos os processos de gestão necessários para uma efetiva proteção financeira. Fazemos uma aposta clara e rigorosa no profissionalismo, através dos seus colaboradores, construímos soluções de seguros para particulares e empresas em função das suas necessidades (Seguros Auto, Vida, Saúde, Acidentes Pessoais, ou outros), procuramos sempre no mercado as soluções mais adequadas.
Desenvolvemos soluções de proteção que vão responder às necessidades de cada momento da sua vida. Estamos focados em proporcionar-lhe uma proteção efetiva, garantindo o seu acompanhamento em todos os momentos. A nossa ambição é crescer em dimensão, inovação e profissionalismo, atingindo níveis de serviço que reflitam de forma clara a preferência que temos obtido junto de todos os nossos clientes e parceiros, contribuindo para o seu bem-estar e segurança.
Para si e para a sua família, após fazermos um levantamento das suas necessidades, aconselhamos os melhores produtos existentes no mercado segurador, garantindo a melhor qualidade ao mais baixo custo. A distribuição em massa de soluções de proteção, com especial foco na inovação, simplicidade e automatização de processos, soma qualidade ao serviço entregue, valorizando desta forma a proteção contratada.
Para as empresas, após a avaliação ou identificação dos riscos inerentes, elaboramos um plano de gestão de risco que, conjugado com medidas de prevenção e segurança, lhe permite uma melhor decisão e ponderação.

SEGUROS RAMO VIDA E MULTIRRISCOS
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SEGUROS VIDA
Um seguro que garante, como cobertura principal, o risco de morte ou de sobrevivência (ou ambos) de uma ou várias pessoas seguras. Pode também incluir, como coberturas complementares, o risco de invalidez, de acidente ou de desemprego. No seguro de vida que cobre o risco de morte da pessoa segura (seguro em caso de morte), o segurador paga ao beneficiário o capital acordado, se a pessoa segura morrer durante o período fixado no contrato.


SEGUROS RAMO NÃO VIDA

SEGUROS NÃO VIDA
Vários são os seguros compreendidos neste ramo, pelo que daremos mais enfoque aos seguros de trabalho, responsabilidade civil automóvel, de saúde e incêndio e elementos da natureza. Os seguros são divididos em dois ramos: os chamados ramo “Não Vida” (artigo 123.º do DL n.º 94-B/98, de 17 de abril) e ramo “Vida” (artigo 124.º do mesmo diploma). A modalidade de “seguros de acidente e doença” – previstos no artigo 210.º e seguintes do DL n.º 72/2008, de 16 de abril –, compreende os seguros de acidente de trabalho, pessoais e pessoas transportadas, e de doença abarca o chamado o seguro de saúde.


CONTACTOS
Assistente Comercial Tlm: 912 420 355
Promotor Comercial Tlm: 965 559 911
Direção Comercial Tlm: 926 594 659

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SERVIÇO

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer às seguintes entidades de resolução alternativa:
-
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra - CACCDC
-
Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo - CNIACC